A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2015
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2015