Criação da freguesia de Concavada no concelho de Abrantes
É criada no concelho de Abrantes a freguesia de Concavada.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, confrontam:
A norte, com o rio Tejo;
A nascente, com a freguesia de Alvega, delimitada pela ribeira da Quinta até ao sitio denominado Barroca de Água, daqui pelo caminho Barroca de Água até à estrada nacional n.º 118, que as separa até ao local denominado Cimo da Ladeira das Azinheiras, em que a divisão se processa por uma perpendicular até ao rio Tejo;
A sul, com a freguesia de São Facundo;
A poente, com a freguesia do Pego.
A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)