Compete ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ouvidos os trabalhadores permanentes e efectivos em serviço nos prédios expropriados ou nacionalizados, determinar, para efeitos da entrega para exploração:
- a)A área dos prédios que serão afectos a cada estabelecimento agrícola;
- b)O tipo de empresa agrícola beneficiária;
- c)A empresa agrícola à qual será entregue o estabelecimento agrícola;
- d)O tipo de contrato, as condições e os termos em que deve ser efectuada a exploração.