São medidas incentivadoras da actividade de empresas agrícolas:
- a)A concessão de crédito;
- b)A concessão de subsídios não reembolsáveis;
- c)Os seguros inerentes à actividade agrícola, nomeadamente os relativos a acidentes climatéricos e fitopatológicos;
- d)As condições preferenciais e facilidades no fornecimento de sementes, propágulos, fertilizantes, pesticidas, rações para gado, maquinaria e outros materiais necessários à produção;
- e)As facilidades na elaboração de projectos de investimento e de estudos económicos;
- f)A concessão de uso de equipamento;
- g)A celebração de contratos-programas;
- h)Os incentivos fiscais;
- i)O apoio na inovação tecnológica.