São medidas e iniciativas integradoras da actividade agrícola:
- a)O aperfeiçoamento de infra-estruturas de transporte, comunicações, armazenagem, conservação e distribuição;
- b)As benfeitorias de interesse colectivo não compreendidas na alínea anterior;
- c)A regulação dos circuitos de distribuição;
- d)O apoio à industrialização complementar dos produtos agrícolas ou com a sua participação;
- e)A generalização da extensão rural e desenvolvimento do ensino e da formação profissional agrícola;
- f)O desenvolvimento da investigação científica e da experimentação aplicada ao serviço da produção agrícola;
- g)O desenvolvimento do sistema da segurança social dos trabalhadores rurais e dos agricultores;
- h)O desenvolvimento de instituições, estruturas e actividades destinadas a elevar o nível social e cultural das populações rurais.