Relativamente aos crimes previstos no presente diploma, podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias:
- a)Perda de bens;
- b)Caução de boa conduta;
- c)Interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões;
- d)Encerramento temporário do estabelecimento;
- e)Encerramento definitivo do estabelecimento;
- f)Publicidade da decisão condenatória.