- 1 -A potenciação do território como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia realizar-se-á criando uma nova geografia de oportunidades no espaço nacional através da continuação da modernização das infra-estruturas de transportes rodo-ferroviários, marítimos e aéreos, de comunicações, de telecomunicações e energéticas, da concretização de uma adequada política de qualidade do ordenamento do território e do ambiente, de preservação de recursos naturais, da consolidação da rede urbana, da garantia de acesso à habitação a todos os Portugueses e da promoção de forma profícua do desenvolvimento rural e da agricultura.
- 2 -A política de transportes e comunicações é orientada pelo desígnio estratégico de criação de infra-estruturas e equipamentos que permitam a Portugal, até ao final do ano 2004, assumir-se como o interface atlântico da Europa com o mundo, pelo imperativo do reforço do sistema urbano nacional e da sua capacidade atractiva e competitiva e pelo necessário reforço da coesão e solidariedade internas no processo de desenvolvimento económico e social; o Programa Operacional Transportes e Acessibilidades do QCA III, as componentes transportes dos programas operacionais regionais, bem como o Fundo de Coesão, contribuirão decisivamente para financiar a execução dos projectos que permitirão concretizar estes três objectivos, que no espaço de uma década mudará radicalmente a estrutura das comunicações e transportes.
- 3 -Ainda no que respeita aos transportes, as principais medidas a implementar dirigem-se:
- a)À promoção da utilização dos sistemas e dos modos de transporte público, reforçando a sua afirmação competitiva no mercado;
- b)À promoção da gestão integrada e da intermodalidade dos transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e ao apoio à instalação das respectivas autoridades metropolitanas de transportes;
- c)À preparação do plano ferroviário nacional, tomando em consideração as novas opções estratégicas decorrentes da opção de alta velocidade, da evolução do sistema ferroviário europeu de transporte de mercadorias e do ordenamento do sistema nacional de logística;
- d)À implementação de um novo modelo para os «serviços regionais» ferroviários;
- e)À regulamentação técnica que permita a entrada em funcionamento dos sistemas de metro ligeiro;
- f)À revisão do complexo legislativo referente à aviação civil, nos domínios técnico e da regulação económica; revisão dos sistemas e planos de segurança dos aeroportos.
- 4 -No que respeita às infra-estruturas rodoviárias, as actuações principais previstas dizem respeito à implementação da rede nacional de auto-estradas envolvendo a conclusão de obras na auto-estrada do Sul e na concessão Oeste, o desenvolvimento de programas de construção em curso no corredor Norte-Sul, nos corredores transversais, nos corredores interiores e na melhoria da fluidez de tráfego nas áreas de maior concentração populacional e os processos de concessão na restante rede de auto-estradas; à prioridade da manutenção e requalificação da rede de estradas nacionais e regionais; à melhoria das condições de segurança da rede rodoviária; ao incremento de boas condições de circulação entre os aglomerados urbanos, incluindo o programa nacional de variantes e circulares urbanas.
- 5 -No que respeita às obras públicas, de entre as medidas previstas para 2002 destacam-se novas iniciativas legislativas orientadas para a melhoria da qualidade da intervenção da Administração Pública no sector e as que se dirigem à consolidação da intervenção do LNEC.
- 6 -No que respeita aos transportes marítimos e portos, serão implementadas acções dirigidas à revisão do enquadramento jurídico do sector portuário, à continuação do processo de concessão de serviço público da actividade de movimentação de cargas nos portos e ao apoio à marinha de comércio; à realização de investimentos públicos dirigidos à melhoria das acessibilidades rodo-ferroviárias e das acessibilidades marítimas aos principais portos; à finalização dos programas de modernização e reordenamento dos portos de Leixões, Aveiro, Lisboa e Setúbal; ao reforço das funções na área energética do porto de Sines e a sua transformação num pólo de transhipment de contentores; e ao progresso dos sistemas e tecnologias de informação aplicadas ao sector.
- 7 -No que respeita às telecomunicações e sociedade de informação, a actuação a levar a cabo orienta-se de acordo com três preocupações fundamentais: desenvolvimento de mercados abertos e concorrenciais, defesa dos utilizadores e consumidores e desenvolvimento da sociedade de informação. Donde resultam medidas que irão ter consequências na estrutura da intensidade da concorrência; na abertura a uma rápida difusão de inovações tecnológicas; na globalização da actividade das empresas fornecedoras de redes e serviços de telecomunicações; na promoção de projectos que visam o recurso a tecnologias da informação, comunicações e multimédia em áreas relacionadas com a saúde, educação, necessidades especiais e informação, destacando-se os investimentos associados com a reformulação geral do sistema de gestão do espectro radioeléctrico e dos laboratórios e sistemas informáticos.
- 8 -A política de ambiente e ordenamento do território é orientada para um conjunto de objectivos, destacando-se a gestão sustentável dos recursos naturais, a gestão eficiente dos sólidos e líquidos, a sustentabilidade ambiental das actividades económicas, a melhoria do ambiente urbano, a qualificação urbana e a atractividade do território e a melhor integração e coerência dos instrumentos de ordenamento do território.
- 9 -No que respeita à conservação da natureza, as principais medidas dirigem-se à implementação da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB) aprovada em 2001 e que define com clareza os princípios fundamentais, os objectivos, as opções estratégicas e as directrizes de acção nesta área; à aprovação da lei quadro da conservação da natureza; à aprovação dos instrumentos de gestão territorial das áreas integradas no processo da rede Natura e das áreas protegidas que ainda careçam desses instrumentos; ao desenvolvimento do programa nacional de turismo da natureza e a acções específicas de conservação para espécies e habitats de conservação prioritária.
- 10 -Relativamente à gestão dos recursos hídricos o ano 2002 será o ano de implementação do plano nacional da água e dos planos de bacia hidrográfica aprovados em 2001, planos que constituem um importante passo na concretização de um modelo mais moderno, dinâmico e adequado de gestão das bacias hidrográficas; para aplicação desse modelo, será reformulado o quadro legal e institucional de gestão dos recursos hídricos, adequando-os aos objectivos definidos na directiva quadro da água; prosseguir-se-á igualmente o plano nacional para a utilização eficiente da água.
- 11 -Na área do ordenamento do território, proceder-se-á à elaboração do programa nacional de políticas de ordenamento do território; à aprovação de um conjunto chave de planos regionais de ordenamento do território; à revisão do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional e avaliação dos critérios para a sua delimitação; à conclusão de dois dos planos de ordenamento da orla costeira que falta completar e à prossecução da implementação dos restantes, já aprovados.
- 12 -No que respeita ao ciclo urbano da água e à gestão dos resíduos sólidos:
- a)Será concluída a implementação do plano estratégico de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, com a criação dos sistemas plurimunicipais ainda não constituídos, mantendo a dinâmica criada e tendo em vista as metas definidas no QCA III;
- b)Será também completada a primeira fase de qualificação do País em matéria de gestão de resíduos sólidos urbanos, com a implantação das infra-estruturas básicas indispensáveis e o consequente encerramento e recuperação ambiental das lixeiras, prosseguindo o esforço de promoção da reciclagem de resíduos e de novos projectos de valorização orgânica e assegurando uma acção eficaz de vigilância sobre as novas infra-estruturas de gestão de resíduos.
- 13 -No que respeita à compatibilização da actividade dos vários sectores da economia com a preservação do ambiente, será concretizada uma estratégia para a melhoria do desempenho ambiental na indústria, baseada no instituto da certificação ambiental das instalações, e proceder-se-á nomeadamente à definição de um novo quadro regulamentar em matéria de emissões poluentes para atmosfera e à criação de legislação de protecção do solo, bem como de um novo regime relativo à libertação no ambiente e comercialização de organismos geneticamente modificados.
- 14 -No que respeita à política urbana:
- a)Prosseguirá a estratégia de requalificação urbana e valorização ambiental das cidades, destacando-se a continuação da implementação do Programa Polis nas suas quatro componentes: operações integradas de requalificação urbana e valorização ambiental; intervenções em cidades com áreas classificadas como património mundial; valorização urbanística e ambiental em áreas de realojamento e outras medidas para melhorar as condições urbanísticas e ambientais das cidades;
- b)Será dada uma particular atenção à promoção de acções de natureza imaterial que completem a dimensão física e infra-estrutural das intervenções Polis e que concretizem os conceitos das cidades verdes, cidades digitais, cidades de conhecimento e entretenimento e cidades interregionais;
- c)Prosseguirão igualmente acções de sensibilização da opinião pública para os problemas ambientais na cidade e em particular para as formas de mobilidade menos agressivas do ambiente.
- 15 -No âmbito da política de habitação, prosseguirão as intervenções e apoios financeiros no âmbito do realojamento da população residente em barracas; da promoção de habitação a custos controlados; do incentivo ao arrendamento por jovens e da reabilitação urbana, com destaque para as medidas dirigidas à reformulação dos instrumentos de ordenamento do território no sentido de incluir no licenciamento uma oferta necessária de terrenos para construção de habitação a custos controlados, quer para venda quer para arrendamento; da disponibilização de terrenos do Estado para a construção de habitação a custos controlados e ao incentivo à utilização de recursos para a recuperação de edifícios arrendados.
- 16 -Nas intervenções espaciais de desenvolvimento territorial, continuará a destacar-se, pela sua dimensão e implicações a vários níveis do espaço e do tempo, o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), no âmbito do qual serão implementadas as acções que permitam operacionalizar em 2002 a barragem do Alqueva, iniciar o enchimento da albufeira e completar infra-estruturas de captação de águas e do sistema de rega. Proceder-se-á à adopção do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva (PROZEA) e do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, por forma a garantir a articulação com planos e programas de interesse local, regional e nacional existentes, nomeadamente o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores (PROZOM) e o Plano Específico de Desenvolvimento Integrado da Zona do Alqueva (PEDIZA).
- 17 -Prosseguirá ainda a implementação do vasto conjunto de operações incluído nas acções específicas de desenvolvimento territorial, enquadradas nos programas operacionais regionais do QCA III e que pretendem concentrar, de uma forma articulada, meios financeiros, técnicos e físicos na consecução de estratégias de desenvolvimento, que, pela sua importância, podem vir a consolidar pólos de desenvolvimento.
- 18 -As acções específicas de desenvolvimento territorial incluem 12 acções integradas de base territorial (AIBT) que cobrem o País (Douro, Minho-Lima, Entre Douro e Vouga, Vale do Sousa, Aldeias Históricas do Centro, Vale do Côa, Serra da Estrela, Pinhal Interior, VALTEJO, Norte Alentejano, Zona dos Mármores e Áreas de Baixa Densidade do Algarve), os pactos para o desenvolvimento, complementares das AIBT e que resultam da necessidade de cobertura integral de todo o território de Portugal continental marcado por fenómenos intensos de interioridade (estão em curso de implementação os Pactos da Terra Fria Transmontana, da Beira Interior Sul e do Alto Tâmega).
- 19 -Decorrerá também a implementação do programa de valorização territorial, que tem como objectivo inflectir a litoralização do País, diminuir as assimetrias regionais e reduzir a concentração metropolitana e que se concretiza em três vertentes - pequenas cidades, áreas rurais e periferias metropolitanas.
- 20 -A política de desenvolvimento rural e agricultura tem como aspecto central incentivar uma sólida aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva moderna e competitiva, e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social, influindo assim no ambiente e no ordenamento do território, com destaque para as medidas incluídas nos programas do QCA III - AGRO, RURIS e medida AGRIS dos programas operacionais regionais - bem como da iniciativa comunitária LEADER+. Para o desenvolvimento da base económica das áreas rurais contribuirão igualmente as intervenções espaciais de desenvolvimento territorial atrás referidas, em especial as vocacionadas para o desenvolvimento do interior do País, bem como as relacionadas com o turismo rural.
Artigo 10.º — Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia
Vigente desde: 27/12/2001