- 1 -A criação de condições para uma economia moderna e competitiva, no contexto de um novo regime económico decorrente da criação do euro e caracterizado por profundas alterações nas condições de afirmação competitiva das empresas e de exercício da política económica pelo Governo, realizar-se-á prosseguindo as indispensáveis reformas estruturais, adoptando um novo perfil de política económica adequado ao processo de globalização dos mercados e das tecnologias e à emergência da nova economia das tecnologias de informação e comunicação, reforçando as condições de competitividade das empresas, designadamente através de um ordenamento jurídico apropriado e de condições de financiamento favoráveis e prosseguindo o estabelecimento de um novo contrato entre o Estado e o mercado, remetendo-se aquele sempre que possível para o seu papel de regulador e de garante de bom funcionamento e de equidade.
- 2 -O sistema estatístico reveste uma importância crucial para a condução das políticas económicas e sociais; o ano 2002 será marcado em termos de produção estatística pela implementação de quatro subsistemas de informação sobre as famílias, as empresas, a construção e habitação e as cidades, e ainda pela conclusão dos apuramentos e início da difusão dos resultados provisórios e definitivos dos Censos 2001; serão prosseguidos igualmente os esforços em curso de melhoria das infra-estruturas de apoio à produção estatística, no domínio das tecnologias da informação e de regionalização da actividade estatística.
- 3 -Na área das finanças públicas prosseguirá a reforma fiscal, nomeadamente através do desenvolvimento das reformas da tributação sobre o rendimento e do procedimento e processo tributário e preparação e implementação da reforma da tributação do património e da tributação da energia; e continuará a ser implementada a consolidação das finanças públicas através da aplicação do programa de reforma da despesa pública nas suas quatro componentes: macroeconómica, gestão e responsabilização da Administração Pública, reforço da capacidade reguladora e supervisora do Estado e transparência da administração.
- 4 -As medidas de política, no âmbito da economia, podem consubstanciar-se em duas vertentes - as de carácter horizontal, para reforço das condições gerais de competitividade empresarial, e as de carácter sectorial, intervindo em factores específicos de modernização e estruturação dos diversos sectores e empresas. Este tipo de medidas que procura reforçar as condições gerais de competitividade empresarial apoia-se numa estratégia de desenvolvimento económico de médio prazo, cujas linhas de orientação estão subjacentes nos três eixos prioritários de actuação, consagrados no programa operacional da economia, destacando-se as seguintes:
- a)De entre as medidas de carácter horizontal as que se enquadram na política integrada de apoio à inovação a ser implementada no âmbito do novo programa interministerial PROINOV; a promoção da internacionalização; o reforço do empreendorismo, da cooperação empresarial e da inovação financeira; a defesa da concorrência e da propriedade industrial;
- b)Na área da indústria as medidas que se dirigem ao enquadramento legal da actividade industrial, com destaque para reformulação do licenciamento industrial; à dinamização dos programas e instrumentos específicos de promoção da competitividade das empresas, da cooperação empresarial, de empresas de base tecnológica e de actividades de maior valor acrescentado, nomeadamente no âmbito de parcerias e iniciativas públicas no contexto do POE; à actuação concertada no sentido do desenvolvimento sustentável da actividade empresarial; ao desenvolvimento da aplicação da ferramenta benchmarking, como apoio a uma melhoria contínua de avaliação dos produtos, serviços e processos de trabalho e organizacionais, visando um melhor desempenho das empresas; à maximização da participação da indústria nacional nos programas de contrapartida previstos no âmbito das aquisições de equipamento de defesa;
- c)No sector do comércio e serviços as medidas que se dirigem à melhoria da capacidade competitiva das empresas, com especial destaque no núcleo das suas pequenas e médias unidades e inserção do comércio e serviços na cadeia de valor dos diversos produtos, contribuindo para assegurar um aumento do valor acrescentado dos bens e serviços nacionais. Nas actuações previstas incluem-se com destaque a preparação de nova legislação de enquadramento do sector, o desenvolvimento de uma eficaz política regulamentar e actualização da legislação relativa ao licenciamento de UCDR (unidades comerciais de dimensão relevante);
- d)Na área do turismo as medidas que se dirigem à implementação do novo enquadramento jurídico da actividade turística - lei de bases do turismo e nova lei quadro dos órgãos regionais e locais de turismo; à continuação do desenvolvimento do plano nacional de formação turística, em articulação com o sector privado, visando a formação de activos, a captação de novos profissionais habilitados para o sector e a modernização e a criação de novas escolas de formação turística; à concretização de diversas medidas de incentivos previstas no POE, com especial destaque para a inovação financeira, incluindo o reforço das sociedades de capital de risco e de garantia mútua; ao reforço das actuações dirigidas ao desenvolvimento de segmentos específicos do mercado turístico, como sejam o turismo sénior, juvenil social e cultural, bem como à dinamização de produtos turísticos emergentes; ao desenvolvimento dos sistemas de informação turísticos, incluindo o reforço do posicionamento do destino Portugal na Internet;
- e)No sector da energia as medidas que se dirigem ao aprofundamento legislativo e regulamentar destinado a potenciar a concretização do mercado interno de energia; à agilização do sistema energético português, nomeadamente em termos empresariais por forma a consolidar uma posição no mercado ibérico da energia; ao desenvolvimento da produção de electricidade por vias progressivamente mais limpas e renováveis; à continuação do desenvolvimento do projecto de gás natural para o interior e sul do País; ao reforço da rede de transporte de electricidade, incluindo a sua interligação com as redes europeias; ao apoio às iniciativas conducentes a uma maior eficiência energética e a uma diversificação de fontes no sector industrial e de transportes e nos edifícios.
- 5 -A estratégia de desenvolvimento agrícola e rural tem como objectivo geral central incentivar uma sólida aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva moderna e competitiva, e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social. Os principais instrumentos para aplicação desta estratégia no médio prazo estão contidos no QCA III, nos Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO), na Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos Programas Operacionais Regionais (Medida AGRIS), no Plano de Desenvolvimento Rural (Programa RURIS) e no programa de iniciativa comunitária LEADER+. Para além da aplicação em 2002 dos instrumentos incluídos nestes programas, destacam-se as actuações dirigidas à adaptação e transposição da regulamentação das Organizações Comuns de Mercados (OCM) e a implementação de medidas nacionais de apoio ao sector agrícola, com destaque para um novo enquadramento legal dos produtos agrícolas com menção de qualidade, para intervenções no domínio florestal e na melhoria da gestão dos empreendimentos hidro-agrícolas e para o alargamento do modo de protecção e produção integrada a todas as culturas agrícolas.
- 6 -Nas pescas o objectivo estratégico, no horizonte 2000-2006, é o reforço da competitividade do sector e a melhoria da qualidade dos produtos de pesca, estando os principais instrumentos de intervenção contidos no Programa Operacional Pescas (Programa MARE) e na componente incluída nos programas operacionais regionais (Medidas MARIS). Para além da aplicação destes instrumentos destacam-se intervenções dirigidas à reconversão da frota que operava ao abrigo do Acordo CE/Marrocos, ao acesso a recursos pesqueiros externos e desenvolvimento da aquacultura e à investigação, formação e controlo e vigilância da pesca.
Artigo 9.º — Criar condições para uma economia moderna e competitiva
Vigente desde: 27/12/2001