- 1 -Ficam cativos 8% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.
- 2 -Ficam também cativos 17% das verbas inscritas no Orçamento do Estado destinadas à Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD).
- 3 -O Governo, através do Ministro das Finanças, face à evolução da execução orçamental que vier a verificar-se, decide sobre a descativação das verbas referidas nos números anteriores, bem como sobre os respectivos graus.
Artigo 2.º — Utilização das dotações orçamentais
Vigente desde: 27/12/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/12/2001