Artigo 2.º
Utilização das dotações orçamentais
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ficam cativos 8% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.
- 2 -Ficam também cativos 17% das verbas inscritas no Orçamento do Estado destinadas à Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD).
- 3 -O Governo, através do Ministro das Finanças, face à evolução da execução orçamental que vier a verificar-se, decide sobre a descativação das verbas referidas nos números anteriores, bem como sobre os respectivos graus.