Artigo 24.º
Desenvolvimento da reforma da segurança social
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento da segurança social para a Direcção-Geral da Solidariedade e da Segurança Social e para o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento o montante máximo de (euro) 249399, destinado a apoiar o desenvolvimento do processo de reforma da segurança social.