- 1 -O montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em (euro) 2073121277, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa X em anexo.
- 2 -O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em (euro) 169927974, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do anexo ao mapa X.
- 3 -No ano de 2002, a taxa a que se referem os n.os 1 do artigo 14.º-A e 4 do artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, é de 2,75%.
Artigo 9.º — Participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Vigente desde: 27/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2001
Referências (2)
- Artigo 14-A.º
- Artigo 15.º