- 1 -A presente lei estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições das comunidades intermunicipais de direito público e o modo de funcionamento dos seus órgãos, bem como as respectivas competências.
- 2 -As comunidades intermunicipais podem ser de dois tipos:
- a)Comunidades intermunicipais de fins gerais;
- b)Associações de municípios de fins específicos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/05/2003