- 1 -A comissão consultiva intermunicipal reúne nos termos definidos nos estatutos da comunidade.
- 2 -A comissão consultiva intermunicipal pode promover a participação nas suas reuniões, sem direito a voto, de representantes dos parceiros sociais, económicos e culturais.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/05/2003