- 1 -Após a integração na respectiva comunidade, os municípios constituintes ficam obrigados a nela permanecerem durante um período de cinco anos, sob pena de perderem todos os benefícios financeiros e administrativos e de não poderem integrar, durante um período de dois anos, comunidades diversas daquela a que pertencem.
- 2 -Ao fim do período de cinco anos referido no número anterior, qualquer município pode abandonar a comunidade em que está integrado, desde que a respectiva assembleia municipal delibere nesse sentido por maioria de dois terços.
- 3 -No caso das associações bastará a maioria simples na deliberação a que se refere o número anterior.
Artigo 3.º — Princípio da estabilidade
Vigente desde: 13/05/2003