- 1 -As cópias ou referências dos documentos comprovativos da identificação devem ser conservadas por um período de 10 anos a contar do momento em que a identificação se processa e de 5 anos após o termo das relações com os respectivos clientes.
- 2 -Devem ainda ser conservados, durante um período de 10 anos a contar da data de execução das transacções, os originais, cópias, referências ou microformas com idêntica força probatória dos documentos comprovativos e registos dessas operações.
Artigo 5.º — Dever de conservação de documentos
Vigente desde: 27/03/2004
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