O artigo 3.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O tempo de serviço estabelecido no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação, de 36 anos, é progressivamente reduzido até atingir 17 anos em 2014, nos termos do anexo ii.
- 3 -Podem aposentar-se os subscritores que contem, pelo menos, 65 anos de idade e o prazo de garantia em vigor no regime geral da segurança social.