- 1 -O contrato é celebrado pelo prazo de 11 anos, prorrogável por períodos de 10 anos, desde que se mantenham as condições a que se referem os artigos 4.º e 5.º
- 2 -A prorrogação do contrato é requerida pela entidade gestora ao IMT, I. P., com a antecedência de seis meses relativamente ao termo do contrato, mediante a apresentação de requerimento instruído com todos os documentos comprovativos da verificação das condições e dos requisitos previstos no número anterior.
Artigo 11.º — Prazo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023
Decreto-Lei n.º 4-A/2023 - 1.ª Série(16/01/2023)
Alterado
Em vigor de 24/02/2013 a 16/01/2023
Decreto-Lei n.º 26/2013 - 1.ª Série(19/02/2013)
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