- 1 -A lista de entidades formadoras certificadas é divulgada no sítio da Internet do IMT, I. P.
- 2 -Para efeitos de integração na lista de entidades formadoras certificadas, referida no número anterior, o IMT, I. P. comunica a certificação, no prazo de 20 dias após emissão do certificado, ao serviço central competente da área governativa responsável pela área da formação profissional.
Artigo 20.º-B — Publicitação e registo das entidades formadoras
AditadoVigente desde: 30/12/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2023
Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)