Reposição dos complementos de pensão no sector público empresarial
Reposição do pagamento dos complementos de pensão
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2016.
Aprovada em 23 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 18 de março de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de março de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.