É aditado à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 14.º-A
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos na data de entrada em vigor do decreto-lei a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º
É aditado à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 14.º-A
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos na data de entrada em vigor do decreto-lei a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º