O anexo ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros é alterado com a redação constante do anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros
Vigente desde: 19/01/2024
O anexo ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros é alterado com a redação constante do anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.