São revogados o n.º 2 do artigo 7.º, os n.os 2 a 4, 8 e 9 do artigo 11.º, os n.os 3 e 4 do artigo 12.º, as alíneas b) e f) do artigo 14.º, a alínea b) do n.º 1, a alínea b) do n.º 2 e os n.os 5 e 6 do artigo 15.º, os artigos 19.º a 22.º, 25.º e 29.º, o n.º 3 do artigo 31.º, o n.º 3 do artigo 33.º, as alíneas i) e j) do n.º 1 e a alínea e) do n.º 2 do artigo 35.º, o n.º 5 do artigo 36.º, as alíneas e), j), k) e l) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 40.º, as alíneas c), g), i), j) e l) do n.º 3 do artigo 43.º, os artigos 44.º a 46.º, a alínea r) do n.º 2 do artigo 48.º, o artigo 51.º, os n.os 2 a 5 do artigo 54.º, os artigos 55.º e 56.º, a alínea d) do n.º 3 do artigo 70.º, o n.º 6 do artigo 72.º, o n.º 3 do artigo 72.º, as alíneas c) e g) do n.º 4 do artigo 77.º, o n.º 3 do artigo 81.º, os n.os 4 a 6 do artigo 87.º, os artigos 124.º, 126.º e 127.º, o n.º 4 do artigo 130.º, o artigo 138.º e a alínea g) do artigo 147.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros.