A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação.
Aprovada em 13 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 8 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 12 de janeiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Notas:
- a)As categorias de obras e as classes de alvará a que se referem os números anteriores são as previstas, respetivamente, na Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, e na Portaria n.º 212/2022, de 23 de agosto.
Para efeitos do disposto no presente anexo, são também elegíveis os trabalhos de idêntica relevância realizados nas outras áreas referidas no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto.
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