O artigo 37.º do Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos passa a ter a seguinte redação:
Artigo 37.º
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- 7 -No caso de internamento do educando em centro educativo localizado fora da ilha de residência, compete à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais suportar as despesas de transporte relativas ao regresso à sua ilha de residência, no momento da cessação do internamento.