- 1.A representação da soberania portuguesa no Estado de Angola compete a um Alto-Comissário, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, perante quem responde politicamente.
- 2.O Alto-Comissário tem, enquanto se encontrar no território de Angola, categoria e honras idênticas às do Primeiro-Ministro do Governo da República.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 27/11/1974