O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Vista e aprovada pelo Conselho de Estado.
Promulgada em 27 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Vista e aprovada pelo Conselho de Estado.
Promulgada em 27 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.