- 1.Até que o Alto-Comissário tome posse do seu cargo, serão as respectivas funções exercidas pelo actual Presidente da Junta Governativa.
- 2.Os actuais Secretários e Subsecretários de Estado de Angola manter-se-ão no exercício dos seus cargos até neles serem confirmados ou substituídos.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 27/11/1974