- 1.O Governo Provisório de Angola é constituído pelo Alto-Comissário e por Secretários e Subsecretários de Estado.
- 2.Além dos Secretários de Estado incumbidos da direcção das Secretarias de Estado, poderá haver Secretários de Estado sem pasta, que desempenharão as funções que lhes forem atribuídas pelo Alto-Comissário.
- 3.Os Secretários e Subsecretários de Estado são nomeados e exonerados, nos termos da lei, sob proposta do Alto-Comissário.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 27/11/1974