- 1.A dotação orçamental destinada à Assembleia da República será automaticamente transferida para o respectivo orçamento privativo logo que se encontrar aprovada a sua lei orgânica.
- 2.A referida dotação será corrigida em função das exigências decorrentes da Lei Orgânica da Assembleia da República.
ARTIGO 11.º — (Orçamento da Assembleia da República)
Vigente desde: 31/12/1976