O grau de incapacidade dos deficientes militares será atestado pelos serviços médicos competentes, e o dos civis, pela Direcção-Geral de Saúde, que promoverá a necessária inspecção especial.
O grau de incapacidade dos deficientes militares será atestado pelos serviços médicos competentes, e o dos civis, pela Direcção-Geral de Saúde, que promoverá a necessária inspecção especial.