As dúvidas que se suscitarem na aplicação desta lei serão resolvidas por despacho conjunto, se for caso disso, dos Ministros das Finanças, dos Assuntos Sociais e da Defesa Nacional.
Aprovada em 30 de Novembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 20 de Fevereiro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.