- 1 -Será constituída uma comissão instaladora, cuja composição deve ter em conta a necessidade de integração e coordenação da Universidade do Algarve no plano geral de estabelecimentos de ensino universitário e as realidades e necessidades de desenvolvimento sócio-económico e cultural da região, devendo a maioria dos seus membros ser conhecedora da respectiva problemática.
- 2 -A comissão instaladora tomará posse no prazo de noventa dias após a publicação da presente lei.
- 3 -A comissão instaladora exercerá as suas funções por um período de quatro anos, prorrogável por mais dois.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 28/03/1979