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ARTIGO 2.º
— (Integração das normas)
Vigente desde: 20/06/1985
As normas referidas no artigo 1.º passam a fazer parte integrante da presente lei.
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(Aprovação do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República)
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(Alteração da Lei Orgânica da Assembleia da República)