- 1 -O Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República, juntamente com as Grandes Opções do Plano de cada ano, um relatório sobre o estado do ambiente e ordenamento do território em Portugal referente ao ano anterior.
- 2 -O Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República, de três em três anos, um livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal.
Artigo 49.º — Relatório e livro branco sobre o ambiente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/04/2014