Os membros das juntas de freguesia podem exercer o mandato em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo.
Artigo 1.º — Regime de tempo inteiro e meio tempo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/10/1999
Os membros das juntas de freguesia podem exercer o mandato em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo.