- 1 -O presidente poderá atribuir a um dos restantes membros da junta o exercício das suas funções em regime de permanência.
- 2 -Quando cumpra o seu mandato em regime de tempo inteiro o presidente poderá:
- a)Optar por exercer as suas funções em regime de meio tempo, atribuindo a qualquer dos restantes membros o outro meio tempo;
- b)Repartir o tempo inteiro em dois meios tempos, a atribuir cada um deles a dois dos restantes membros da junta.
Artigo 4.º — Distribuição de funções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/10/1999