- 1 -Os membros das juntas de freguesia em regime de permanência têm direito a despesas de representação correspondentes a 30% das respectivas remunerações base, no caso do presidente, e a 20%, no caso dos vogais, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
- 2 -Os membros das juntas de freguesia em regime de meio tempo têm direito a metade das despesas referidas no número anterior.
Artigo 5.º-A — Despesas de representação dos membros das juntas de freguesia
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2025