- 1 -O Observatório tem os seguintes objectivos e funções:
- a)Acompanhar, elaborar e publicar informações, estudos e relatórios que permitam analisar a situação e evolução dos mercados agrícolas e da balança agro-alimentar, nomeadamente resultantes dos fluxos de importações;
- b)Recolher, tratar e produzir informação referente ao controlo de qualidade e das normas hígio-sanitárias das importações agro-alimentares;
- c)Formular propostas, a apresentar ao Governo, de políticas de controlo e fiscalização das importações e de promoção da produção nacional;
- d)Apresentar anualmente, até 31 de Janeiro, à Assembleia da República e ao Governo um relatório sobre a situação dos mercados agrícolas e das importações agro-alimentares.
- 2 -O Observatório poderá, no âmbito do exercício das funções referidas no número anterior e sempre que o entenda conveniente, solicitar informações a qualquer entidade pública ou privada.
- 3 -As entidades públicas a quem forem solicitadas informações nos termos do número anterior não poderão eximir-se de as prestar.
Artigo 2.º — Objectivos e funções
Vigente desde: 21/05/1997