- 1 -Considera-se criada por agregação a freguesia cuja circunscrição territorial corresponda à área e aos limites territoriais das freguesias agregadas, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.
- 2 -Considera-se criada por alteração dos limites territoriais a freguesia cuja circunscrição territorial constitua o resultado de alterações das circunscrições territoriais de outras freguesias, independentemente da agregação destas.
Artigo 2.º — Freguesias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2021