Artigo 109.º
Taxa contributiva
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
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- 1 -A taxa contributiva relativa a trabalhadores com deficiência é de 22,9 %, sendo, respectivamente, de 11,9 % e de 11 % para as entidades empregadoras e trabalhadores.
- 2 -À taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras dos trabalhadores com deficiência não se aplica o disposto no artigo 55.º