Artigo 109.º
Taxa contributiva
Redação registada como em vigor em 07/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A taxa contributiva relativa a trabalhadores com deficiência é de 22,9 %, sendo, respectivamente, de 11,9 % e de 11 % para as entidades empregadoras e trabalhadores.
- 2 -(Revogado).