Artigo 147.º
Cessação do enquadramento
Redação registada como em vigor em 10/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A cessação do exercício da actividade por conta própria determina a cessação do enquadramento no regime dos trabalhadores independentes.
- 2 -A cessação do enquadramento é efectuada oficiosamente com base na troca de informação com a administração fiscal relativa à participação de cessação do exercício de actividade.
- 3 -(Revogado).