Artigo 147.º
Cessação do enquadramento
Redação registada como em vigor em 31/12/2010.
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- 1 -A cessação do exercício da actividade por conta própria determina a cessação do enquadramento no regime dos trabalhadores independentes.
- 2 -A cessação do enquadramento é efectuada oficiosamente com base na troca de informação com a administração fiscal relativa à participação de cessação do exercício de actividade.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o enquadramento pode ainda cessar a requerimento dos trabalhadores referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior.