Artigo 151.º
Obrigação contributiva
Redação registada como em vigor em 10/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A obrigação contributiva dos trabalhadores independentes compreende o pagamento de contribuições e a declaração dos valores correspondentes à atividade exercida.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A obrigação contributiva das entidades contratantes compreende o pagamento das respectivas contribuições.