Artigo 151.º
Obrigação contributiva
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
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- 1 -A obrigação contributiva dos trabalhadores independentes compreende o pagamento de contribuições e a declaração anual dos serviços prestados.
- 2 -A obrigação contributiva das entidades contratantes compreende a declaração dos serviços adquiridos e o pagamento das respectivas contribuições.