Artigo 151.º
Obrigação contributiva
Redação registada como em vigor em 31/12/2010.
Esta redação foi substituída em 01/01/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A obrigação contributiva dos trabalhadores independentes que sejam exclusivamente produtores ou comerciantes compreende o pagamento de contribuições.
- 2 -A obrigação contributiva dos trabalhadores independentes que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes compreende o pagamento de contribuições e a declaração anual dos valores correspondentes à actividade exercida.
- 3 -A obrigação contributiva das entidades contratantes compreende o pagamento das respectivas contribuições.