Artigo 151.º
Obrigação contributiva
Redação registada como em vigor em 01/01/2014.
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- 1 -A obrigação contributiva dos trabalhadores independentes compreende o pagamento de contribuições e a declaração anual dos valores correspondentes à atividade exercida.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A obrigação contributiva das entidades contratantes compreende o pagamento das respectivas contribuições.