- 1 -Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora gozam de privilégio mobiliário geral, graduando-se nos termos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 747.º do Código Civil.
- 2 -Este privilégio prevalece sobre qualquer penhor, ainda que de constituição anterior.
Artigo 204.º — Privilégio mobiliário
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009