Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora gozam de privilégio imobiliário sobre os bens imóveis existentes no património do contribuinte à data da instauração do processo executivo, graduando-se logo após os créditos referidos no artigo 748.º do Código Civil.
Artigo 205.º — Privilégio imobiliário
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009